Campeonato Ímola de
Réplicas 2010
FORÇA LIVRE
Janeiro, 2010
REGULAMENTO
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Este Regulamento aplica-se ao Campeonato da Ímola Slot
Car 2010
para categoria
FORÇA LIVRE , na
escala 1:32
Artigo 2º - O piloto inscrito na competição é o único
responsável pelos seus atos durante o evento, incidindo somente
sobre si as punições que vier a sofrer por infração do presente
regulamento
Artigo 3º - A inscrição será de R$ 40,00 por prova.
CAPITULO II - PARTE TÉCNICA
SEÇÃO I - MOTORES E TRANSMISSÃO
Artigo 4º - Os motores são livres
Os motores, podem ser preparados, sendo permitido tudo.
§ 1º - Só será permitido o uso de 01 (um) motor por
prova.
Artigo 5º - A transmissão pode ser trabalhada livremente.
SEÇÃO II – CHASSIS E IMÃS
Artigo 6º - poderão ser adicionados mais 2(dois) imas (totalizando 3
imas),
Artigo 7º - A altura livre em relação à pista deverá ser no mínimo
de 0,4 mm na largada.
Artigo 8º - Não será permitido troca de chassis durante a prova.
SEÇÃO III - CARROCERIAS
Artigo 9º - Os modelos de carrocerias são as originais de cada
carro.
Os carros deverão apresentar todas as partes da
carroceria na tomada de tempo e ao início da prova.
As quebras que por ventura venham a acontecer. Serão
toleradas, caso não alterem a performance do carro.
Cabe aos pilotos solicitarem análise ao diretor de prova, que
tomará a medida cabível.
Artigo 10º - Não será permitida a troca de carrocerias durante a
prova.
SEÇÃO IV - PNEUS TRASEIROS E OUTROS COMPONENTES
Artigo 11º – AAs rodas e pneus são livres.
Artigo 12º - A bitola máxima do carro não pode ultrapassar 1mm para
fora da carroceria e os pneus dianteiras devem tocar na pista..
Artigo 13º - As Buchas do eixo traseiro, serão de livre fabricação e
procedência, sendo permitido uso de rolamentos.
a) Será permitida a adição de peso, na parte interna do carro
(interior da carroceria e chassis)
CAPITULO III - PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO E CORRIDA
SEÇÃO I - GENERALIDADES
Artigo 14º – As provas constituem-se do treino livre, tomada de
tempo e das baterias,
SEÇÃO II - VISTORIAS
Artigo 15º - Todos os carros serão inspecionados e lacrados conforme
as especificações técnicas constantes no presente regulamento.
Artigo 16º - Os carros poderão ser vistoriados a qualquer momento
durante a realização das Baterias pelo Diretor da Prova, e a não
observação dos lacres de motor, chassis, carroceria ou componentes,
implicará na desclassificação do piloto da prova, não importando o
motivo alegado.
Artigo 19º - Os 3 primeiros colocados de cada corrida sofreram nova
aferição de motor e carro sujeito as penalizações cabíveis
§ 1º - A critério do Diretor da Prova qualquer carro poderá ficar
retido, para nova vistoria.
SEÇÃO III – CLASSIFICAÇÃO
Artigo 17º - Será efetuada adotando-se o sistema de tomada de tempo.
Cada piloto terá 60 segundos para a tomada de tempo.
O piloto com a melhor marca de tempo será o primeiro
da classificação, e assim consecutivamente.
Haverá pontuação extra para o 1º colocado na tomada
de tempo.
SEÇÃO IV - BATERIAS
Artigo 18º - Cada bateria é final e o piloto deve correr em todas as
fendas da pista, com rodízio seguindo o sistema americano.
§ 1º - O tempo de corrida em cada fenda será de 5:00
minutos de corrida por 2:00 minutos de intervalo.
§ 2º - Uma faixa com a cor da fenda que estiver sendo
corrida deverá ser obrigatoriamente fixada e mantida no carro. A
faixa de fenda é de obrigação do piloto, a loja patrocinadora não é
obrigada a fornecê-la.
Artigo 19º - Sendo verificada pelo Diretor de Prova a ocorrência de
perda de algum item do carro como números ou faixa de identificação
de fenda, o piloto será comunicado e deverá repará-lo de imediato,
caso ponha em risco os demais competidores, ou para a próxima fenda
da etapa que estiver participando.
Artigo 20º - Não será permitido retirar o carro da pista quando a
corrida for interrompida por paradas ou problemas técnicos
(interrupção para vistoria excepcional, punições, irregularidades,
etc.).
Artigo 22º - Ao término da última fenda de cada Bateria será
proibido aos pilotos ou suas equipes, sob qualquer pretexto, retirar
os carros da pista, para que possa ser efetuada a identificação das
barras. Aqueles que por qualquer motivo não completem a bateria,
serão considerados barra “zero”.
SEÇÃO V - RECOLOCAÇÃO DOS CARROS
Artigo 23º - Todos os pilotos que não estiverem participando da
bateria corrente
poderão ser convocados para a função de recolocadores pelo Diretor
da Prova.
§ 1º - Qualquer piloto que não esteja participando da
Bateria será convocado a recolocar nessa bateria. É obrigatório à
todos os pilotos, ficarem à disposição para a função de colocador.
§ 2º - O piloto que não exercer a função de recolocador
terá descontados 5 pontos na sua pontuação total no Campeonato;
Artigo 24º - O recolocador não terá a obrigação de arrumar os
carros, caso necessário, entregar o mesmo imediatamente ao piloto.
CAPITULO IV - PENALIDADES E RECURSOS
Artigo 25º - Serão consideradas faltas passíveis de punição
infrações a qualquer item deste Regulamento, atitudes
anti-desportivas, uso de palavras de baixo calão ou em alto tom.
Artigo 26º - Caberá ao Diretor de Prova, aplicar as penalidades
abaixo descritas aos pilotos e recolocadores, inscritos na etapa:
a) Advertência verbal;
b) Perda da 1 volta na etapa (fenda);
c) Perda de 5 voltas na etapa (fenda);
d) Desclassificação da etapa (fenda);
e) Desclassificação da prova;
CAPITULO V - PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO
SEÇÃO I - PONTUAÇÃO
Artigo 27º - A pontuação dos pilotos em cada etapa será a seguinte:
Posição |
Pontos |
1 |
10 |
2 |
8 |
3 |
6 |
4 |
5 |
5 |
4 |
6 |
3 |
7 |
2 |
8 |
1 |